Pablo Picasso, La muerte de Casagemas, 1901 |
Do ponto de vista moral, se defendermos uma posição que
respeite a autonomia das pessoas e a sua capacidade de escolherem aquilo que
apenas a elas diz respeito, julgo que o único caminho possível é o da
legalização da eutanásia. No entanto, a questão não é moral ou apenas moral. É
política e aqui há problemas de natureza constitucional. Os artigos 24.º e 25.º
da Constituição não me parece que dêem respaldo a que se autorize alguém a
praticar eutanásia em terceiros. Julgo haver interpretações conflituais de
especialistas constitucionais. Será no terreno da interpretação da Constituição
que tudo se irá resolver.
O ponto 1 do art.º 24 diz o seguinte: "A vida humana é
inviolável." O ponto 1 do art.º 25 diz: "A integridade moral e física
das pessoas é inviolável." Ambos os pontos surgem como incondicionais.
Vejo com dificuldade que se possa fazer uma interpretação condicional desses
pontos de modo a que se defendesse, por exemplo, "A vida humana é
inviolável, a não ser que...". Isto tem dois problemas. Não é o que está
na Constituição e, segundo, tornava a inviolabilidade da vida humana
condicional.
Uma linha de argumentação política a favor da eutanásia
seria argumentar que em certos estados degradados da existência a vida de um
ser humano deixa de ser uma vida humana. Sendo assim, aquele que aplica a
eutanásia não está a violar uma vida humana. No entanto, julgo que isso cria
muitos problemas adicionais. Por exemplo, qual o momento em que uma vida humana
deixaria de ser humana e passaria a ser apenas vida? Simpatizo moralmente com a
ideia de que as pessoas possam escolher a sua morte (tenho aqui menos dúvidas
morais do que na questão do aborto). No entanto, o problema político é muito
espinhoso e a política tem aqui preeminência sobre a moral.
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