2. Perigo presidencialista (1). A abertura de um processo de revisão constitucional traz com ele a manifestação de um desejo, de certos sectores políticos, de pôr em causa o regime político português. Num primeiro momento, visa-se, com o aumento tanto da duração do mandato do Presidente da República como dos seus poderes, virar o regime para o presidencialismo. Uma espécie de nostalgia do sidonismo da primeira República. Num segundo momento, pretende-se a completa subversão da Constituição e a destruição do regime de democracia liberal nascido com o texto constitucional de 1976, para levar o país, de forma paulatina, em direcção a um regime autoritário. Não é plausível que isso aconteça no processo de revisão agora aberto, mas não deixa de ser sintomática a existência de projectos para subverter a Constituição e destruir a liberdade.
3. Perigo
presidencialista (2). Apesar do Vice-Almirante Gouveia e Melo afirmar que
não pretende entrar na vida política, percebe-se a existência, em largas
camadas do eleitorado, de uma disponibilidade para apoiar a sua candidatura à
Presidência da República. Esse eleitorado quer Gouveia e Melo por ele ser um competente
homem de acção. Ora, do ponto de vista constitucional, os Presidentes da
República têm pouco poder de acção. A situação apresenta duas vertentes
desagradáveis. Por um lado, mais uma vez, a nostalgia do sidonismo ou o desejo
de um homem forte. Por outro, caso Gouveia e Melo concorra e seja eleito, a
possibilidade de um conflito persistente entre um Presidente, que será eleito para
agir, e as regras constitucionais que concentram parte substancial da acção
política no governo e no parlamento. Um conflito que poderá dilacerar o regime
democrático e destruir as liberdades.
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