A propósito das caricaturas sobre Maomé e do direito ou não à blasfémia,
reproduzo um texto meu publicado há cinco anos. O motivo era outro e prendia-se
com iniciativas de países europeus para limitar a liberdade de expressão
através da criminalização da blasfémia.
Para quem o Benfica é uma religião, e há quem faça do seu clube de
coração uma entidade verdadeiramente religiosa, esta montagem é uma blasfémia.
Deveria ser proibida? Claro que não. Mas se se blasfemar contra uma religião,
daquelas que fazem parte do património cultural da humanidade, deverá haver
punição? Isso
acontece, por exemplo, na Finlândia e vai passar a acontecer na Irlanda. Eu
que não sou blasfemo, nem vejo um particular interesse na blasfémia, seja
contra que religião for, fico perplexo pelos caminhos que se estão a seguir. O
direito a blasfemar deve ser garantido como uma das formas mais genuínas da
liberdade de expressão. Por que razões? Por quatro razões.
1. Porque a blasfémia atinge apenas o núcleo das crenças de um
conjunto de pessoas, mas não atinge a integridade dessas pessoas. Desrespeitar crenças
não é desrespeitar pessoas. O acto de blasfemar apenas pode prejudicar, do
ponto de vista da salvação eterna, o blasfemador e nunca as supostas vítimas da
blasfémia. Desde que o blasfemador não tente interferir na liberdade de crer e
na liberdade de praticar o culto da religião em que os outros acreditam, nada
justifica a intervenção do Estado para punir o acto de blasfémia.
2. Uma segunda razão prende-se com a intervenção estatal. Que
autoridade e que critérios possui um Estado laico, ou outro qualquer, para
determinar que um conjunto de crenças tem natureza religiosa e que merece, por
isso, o respeito? Um Estado limita-se a aceitar a liberdade de praticar
determinados cultos, mas não tem competência para determinar se eles merecem o
respeito ou a derrisão de terceiros. Haverá maior blasfémia para um
cristão do que negar a divindade de Jesus Cristo? Deverá, então, o Estado
perseguir todos os judeus e muçulmanos que não a aceitam? Onde começa e onde
acaba o acto blasfemo?
3. A blasfémia tem uma função terapêutica dentro da sociedade. As
religiões são crenças no absoluto. O problema, contudo, é que essas crenças são
tidas por seres relativos, os seres humanos. A fé pouco esclarecida e a
ausência de um espírito crítico por parte do fiel, aliada a interesses pessoais
mais ou menos obscuros, conduzem a que se dê uma valor absoluto àquilo que são
apenas visões e perspectivas meramente subjectivas. A blasfémia choca o que há
de humano nas religiões, mostra a irrisão das pretensões de um grupo de homens.
Ao fazê-lo, relativiza as suas pretensões ao absoluto e torna uma dada Igreja
(entenda-se por Igreja uma qualquer sociedade religiosa ou sentida
como tal pelo crente) menos agressiva, mais humilde e mais afável com a espécie
humana.
4. Por fim, blasfemar é um exercício, do ponto de vista do divino,
absolutamente inútil. Se Deus não existir, não poderá ser insultado pelo
blasfemador. Se Deus existir, como poderá a palavra de um homem atingir a
divindade? Mais, a blasfémia muitas vezes não é mais do que o reconhecimento e
a glorificação, ainda que por vias negativas, do divino (lembram-se de Paulo de
Tarso?). Aqueles crentes que protestam contra os blasfemadores e exigem o seu
castigo público estão mais preocupados consigo do que com Deus. Devem deixar a
Deus a liberdade de castigar no além aquele que blasfema, se assim o entender,
e preocuparem-se em respeitar a vida dos seres humanos e serem exemplares na sua
relação com os outros.
Como já escrevi várias vezes, julgo ser útil e necessária a presença
do Cristianismo no tecido social da Europa. Os valores por ele
veiculados são estruturantes de uma civilização fundada na liberdade. A Europa
necessita que as igrejas voltem a encher-se e a prática da moral cristã,
transmitida pelos evangelhos e pela tradição, ganhe preponderância. Temo que a
Europa, enquanto lugar de liberdade e de razão, sem esses valores desapareça.
No entanto, o pior que pode acontecer é voltar a uma espécie de autos-de-fé
fundados na lei civil. A punição da blasfémia é uma ingerência inaceitável do
poder civil na liberdade religiosa. (averomundo,
2010/01/03)
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