Neste artigo do The Telegraph, de que tive conhecimento aqui, Stephen Adams dá conta de um outro artigo publicado no Journal of Medical Ethics por Alberto Giubilini e Francesca Minerva, onde estes argumentam a favor do direito dos pais em matar os filhos recém-nascidos, sejam eles deficientes ou não. O argumento de Giubilini e Minerva funda-se, embora o The Telegraph não o refira explicitamente, na distinção aristotélica entre ser em acto e ser em potência. Os recém-nascidos não são pessoas em acto e, por isso, não possuem direito moral à vida. São apenas pessoas em potência, mas ainda não são sujeitos que possam reivindicar um direito moral à vida. Deste ponto de vista, os recém-nascidos não são diferentes dos fetos. Estes também são apenas pessoas em potência. Aliás, os autores em vez de usarem a expressão habitual de infanticídio usam a designação de aborto pós-nascimento.
Por escandalosa que seja a argumentação para a nossa consciência, ela deve ser discutida. Recordemos que o infanticídio foi uma prática comum, no mínimo tolerada, em todo o mundo. No império romano, parece ter sido uma prática amplamente difundida. Ao artigo, levantaria duas objecções. Em primeiro lugar, o princípio que conduz os autores à conclusão a que chegam não implica essa conclusão. A distinção aristotélica entre pessoa em acto (aquele que é capaz de reivindicar o estatuto) e pessoa em potência pode conduzir à conclusão contrária. Todos os seres que, potencialmente, têm o poder de, no futuro, se apresentarem como sujeitos morais com direito à vida possuem o direito a viver e o seu assassínio é um crime. Este argumento, porém, tem um defeito. Trata-se daqueles seres humanos que, por uma patologia, não têm agora nem no futuro capacidade de reivindicar o seu estatuto moral de pessoa. Esses não estariam defendidos por esta argumentação e a sua execução seria permitida moralmente.
Em segundo lugar, o direito à vida só deverá ser assegurado a quem tem o poder de afirmar-se como sujeito moral e reivindicar o estatuto de pessoa? Se assim for, qual é a altura em que um neo-nato humano pode ser considerado pessoa e sujeito moral? O erro desta argumentação (um erro suposto a partir da leitura do artigo do The Telegraph e não do próprio artigo dos autores) está na consideração do estatuto de pessoa a partir da capacidade de reivindicação desses estatuto por parte do sujeito. Ora, um estatuto diz respeito ao reconhecimento por parte dos outros. O recém-nascido não tem capacidade de exigir para si o direito moral à vida, mas os outros - isto é, a sociedade - reconhece esse estatuto e confere-lho. O erro da argumentação está na focalização do estatuto de pessoa no indivíduo esquecendo que todo o estatuto resulta da interacção entre indivíduos no espaço e no tempo. Eu tenho o estatuto de pessoa porque a comunidade mo reconhece. Eu só posso reivindicar o estatuto de pessoa porque há, por parte dos outros, uma pressuposição e uma disposição para que tal aconteça. É evidente que a minha posição levanta imensos problemas à questão da moralidade do aborto.
P.S. - Referência ao artigo também no Público. Contrariamente ao que diz o Público, o artigo não é científico, mas um artigo no âmbito da ética, logo de natureza filosófica. Não há qualquer ciência que nos possa dizer se é moralmente errado ou certo o infanticídio.
Em segundo lugar, o direito à vida só deverá ser assegurado a quem tem o poder de afirmar-se como sujeito moral e reivindicar o estatuto de pessoa? Se assim for, qual é a altura em que um neo-nato humano pode ser considerado pessoa e sujeito moral? O erro desta argumentação (um erro suposto a partir da leitura do artigo do The Telegraph e não do próprio artigo dos autores) está na consideração do estatuto de pessoa a partir da capacidade de reivindicação desses estatuto por parte do sujeito. Ora, um estatuto diz respeito ao reconhecimento por parte dos outros. O recém-nascido não tem capacidade de exigir para si o direito moral à vida, mas os outros - isto é, a sociedade - reconhece esse estatuto e confere-lho. O erro da argumentação está na focalização do estatuto de pessoa no indivíduo esquecendo que todo o estatuto resulta da interacção entre indivíduos no espaço e no tempo. Eu tenho o estatuto de pessoa porque a comunidade mo reconhece. Eu só posso reivindicar o estatuto de pessoa porque há, por parte dos outros, uma pressuposição e uma disposição para que tal aconteça. É evidente que a minha posição levanta imensos problemas à questão da moralidade do aborto.
P.S. - Referência ao artigo também no Público. Contrariamente ao que diz o Público, o artigo não é científico, mas um artigo no âmbito da ética, logo de natureza filosófica. Não há qualquer ciência que nos possa dizer se é moralmente errado ou certo o infanticídio.